A relatoria concluiu que “nos casos em que a admissão do empregado ocorrer por concurso público e a atividade da empresa versar exclusiva ou preponderantemente na prestação de serviços públicos, mesmo em se tratando de empresas públicas e sociedades de economia mista, entendo que é necessária a motivação do ato unilateral da dispensa, de modo a resguardar a impessoalidade por parte do agente estatal”.
A decisão assentou que a ausência do requisito “ofende as disposições dos arts. 37 e 173 da CF, restando nulo o ato potestativo unilateral, assegurando-se, assim, a reintegração do trabalhador”. Por outro lado, a 10ª Câmara afastou a condenação por dano moral, que decorria da mesma dispensa imotivada (Proc. 001414-41.2013.5.15.0129). Reintegração funcionário público
João Augusto Germer Britto
| O que diz a lei sobre estabilidade no setor público? |
| Somente são estáveis os servidores efetivos em virtude de concurso público após três anos de trabalho, diz a Constituição. |
| Quando o servidor público pode perder o cargo? |
| – se cometer crimes contra a administração pública (aceitar propina ou usar o cargo para benefício próprio, por exemplo); |
| – se abandonar o trabalho por mais de 30 dias. |
| Qual o procedimento para demissão do servidor? |
| – o suspeito deve passar por processo administrativo conduzido por comissão de servidores e ter direito à ampla defesa; |
| – os servidores federais têm processo analisado pela secretaria de recursos humanos, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, depois pela Controladoria Geral da União (CGU) e depois pelo Tribunal de Contas da União (TCU); |
| – o servidor pode questionar na Justiça a demissão. |
| Regras para servidores federais |
| É passível de advertência ou suspensão no caso de reincidência: |
| – se ausentar no horário do expediente sem autorização do chefe imediato; |
| – retirar, sem autorização, documento ou objeto do setor; |
| – opor resistência injustificada a andamento de processo ou serviço; |
| – coagir subordinados a filiarem-se em entidade ou partido; |
| – manter sob sua chefia imediata companheiro, cônjuge ou parentes até segundo grau; |
| – se recusar a atualizar dados cadastrais. |
| É passível de demissão: |
| – cometer crime contra administração pública, improbidade administrativa e corrupção em geral; |
| – aplicar irregularmente dinheiro público; |
| – faltar ao trabalho por mais de 30 dias seguidos ou 60 alternados no ano; |
| – ofender fisicamente outro servidor; |
| – acumular irregularmente cargos públicos; |
| – usar cargo para proveito pessoal; |
| – participar da gerência ou administração de empresa privada e usar cargo público para tirar vantagens; |
| – revelar segredo do cargo; |
| – receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie; |
| – aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro. |
Reintegração funcionário público
Dr. Glauber Sanfins é advogado e consultor jurídico em Itatiba/SP e região, especializado e experiente, atua nas áreas: Empresarial, Comercial, Trabalhista, Civil, Website: www.sanfins.com.br

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