Pesquisar neste blog

Humilhação gera indenização

A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ determinou que uma empresa varejista do ramo das telecomunicações indenize moralmente uma cliente em R$ 15 mil, por conta de situação vexatória por que ela passou ao buscar atendimento para trocar um celular defeituoso, adquirido naquele estabelecimento pelo seu marido. Humilhação gera indenização

Consta nos autos que, em fevereiro de 2013, a mulher tentou deixar o aparelho no local para que resolvessem o problema, instante em que a atendente passou a tratá-la de forma rude, com a advertência de que teria de acionar uma guarnição policial.

A loja, em sua defesa, sustentou que o encaminhamento para a solução do caso não podia ser aquele eleito pela consumidora, o de simplesmente deixar o celular sob os cuidados da atendente como forma de responsabilizá-la pela situação. Para o desembargador Newton Trisotto, relator do recurso, ainda que a cliente tenha optado por caminho transverso em busca de seu direito, o estabelecimento não poderia dispensar o tratamento da forma registrada. Humilhação gera indenização

“Ainda que tivesse a autora formulado exigências descabidas – e não há nos autos elementos para afirmar que eram ‘descabidas’ –, não poderia o preposto da demandada expô-la a situação humilhante e vexatória. O dano moral a ela impingido é manifesto”, assinalou o magistrado. A decisão foi unânime. (Ap. Cív. n. 2015.057347-5).

Indenização é uma compensação por danos recebidos. Utiliza-se esse termo principalmente no campo do direito e através dele podemos nos referir à transação realizada entre um credor e um devedor ou entre uma vítima e um agressor, ou seja, é a compensação que um indivíduo pode exigir e, eventualmente, receber como resultado de ter sofrido um dano.
 
A vítima pedira uma determinada quantia de dinheiro, a qual, de alguma forma devera ser equivalente ao dano recebido ou aos ganhos / lucros que ele receberia caso não se tivesse produzido o dano ao qual ele tornou-se vítima. Em casos assim geralmente se fala de indenização por perdas e danos.

Existem dois tipos de indenizações, que diferem quanto ao tipo de dano produzido. Por um lado, a indenização contratual, que será solicitada pelo credor, quando houver um descumprimento das normas estipuladas por um contrato devidamente assinado por credor e devedor.  

Dr. Glauber Sanfins é advogado e consultor jurídico em Itatiba/SP e região, especializado e experiente, atua nas áreas: Empresarial, Comercial, Trabalhista, Civil, Website: www.sanfins.com.br

Humilhação gera indenização

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário