A autora contou que sua filha – na época com cinco anos – participava das comemorações do Dia das Crianças, quando caiu de cima de um brinquedo inflável instalado no local. A menina teve lesões no cotovelo esquerdo e foi submetida à cirurgia com urgência. A mãe pediu o ressarcimento pelos danos ocorridos. Indenização por queda.
A municipalidade sustentou que a conduta dos agentes públicos não se revestiu de qualquer equívoco ou omissão, mas o relator do recurso, desembargador João Batista Morato Rebouças de Carvalho, entendeu que o nexo causal entre o dano experimentado e o comportamento da Administração Pública é indiscutível, já que agiu sem os devidos cuidados e segurança. “Acidentes advindos no interior da escola pública municipal, nas circunstâncias em que efetivamente ocorrido o evento danoso aqui narrado, devendo ter por parte do poder público maior cuidado e atenção quando da liberação de crianças para o fim de utilizarem brinquedos com altura potencialmente lesiva a causar acidentes, cuja exposição a tais perigos acarreta verdadeira contribuição decisiva para os eventos danosos, tal como ocorrido no caso concreto”, afirmou. Indenização por queda.
Os desembargadores Décio de Moura Notarangeli e Oswaldo Luiz Palu também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.
Apelação nº 0006736-42.2012.8.26.0510
Dr. Glauber Sanfins é advogado e consultor jurídico em Itatiba/SP e
região, especializado e experiente, atua nas áreas: Empresarial,
Comercial, Trabalhista, Civil, Website: www.sanfins.com.br

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