Pesquisar neste blog

Acao de indenização


A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou emissora de televisão a pagar indenização por danos morais a uma clínica que realiza cirurgias plásticas. O valor foi fixado em R$ 50 mil.

Consta dos autos que a emissora veiculou reportagem que tratava dos riscos de se contratar empresas que trabalham como “intermediárias” de cirurgias plásticas de baixo custo. A empresa ofendida afirmou que pôde ser reconhecida e que, por isso, foi prejudicada. Ação de indenização

Para o magistrado, apesar de a emissora ter o direito de investigar, ela deveria ter sido mais responsável. “A notícia bem poderia ter sido levada ao ar sem a identificação não consentida, obtida por meio oculto, e longe de ser a única forma de se chegar ao conhecimento do fato que se queria noticiar.”

Os desembargadores Luiz Antonio de Godoy e Rui Cascaldi participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator. Ação de indenização

Apelação nº 1053787-64.2013.8.26.0100

A liberdade individual, numa democracia, deve ser exercida até o ponto em que não atinja a liberdade de outro. Esta é a exata noção de liberdade de imprensa com responsabilidade. Acao de indenização

Lute por seus direitos

A responsabilidade no exercício do direito a informação implica no respeito a princípios éticos fundamentais, tais como o da veracidade dos fatos e da dignidade da pessoa humana, importando sobretudo no interesse público da notícia, imprensa livre não é aquela que leva a cabo todo tipo de notícia, mas a que traz informações relevantes para a sociedade.

Sucessivas reportagens veiculadas na emissora tratando do assunto, as reportagens teriam maculado a imagem e invadido a privacidade da vítima.

A presença do dano moral à imagem em decorrência da veiculação de reportagens jornalísticas, as quais ofereceram informações imprecisas e parciais ao telespectador, teve sua reputação moral e ética atingidas. As consequências dos danos causados à imagem serão claras, sobretudo em sua vida profissional, que será seriamente abalada pela campanha difamatória instituída pela imprensa.

São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação e caracterizou abuso do direito de imprensa.

Dr. Glauber Sanfins é advogado e consultor jurídico em Itatiba/SP e região, especializado e experiente, atua nas áreas: Empresarial, Comercial, Trabalhista, Civil, Website: www.sanfins.com.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário