Na divulgação da promoção, intitulada “uma super oferta de apenas um dia”, o Makro assumiu o compromisso de vender alguns produtos por preço menor que o dos concorrentes, conforme pesquisa de preços que seria feita na véspera. Embora os preços não estivessem especificados no anúncio, havia a informação de que eles seriam colocados na porta do estabelecimento no dia da promoção.
Foi justamente essa peculiaridade do anúncio que permitiu o afastamento da multa. Inicialmente, o relator, ministro Mauro Campbell Marques, votou pela manutenção da penalidade com base nos artigos 31 e 37 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que fixam regras para a publicidade. Contudo, após o voto do ministro Og Fernandes, o relator mudou seu entendimento.
Informações suficientes
Fernandes afirmou que a falta de informação dos preços era justificável porque os valores seriam pesquisados e definidos após a veiculação da peça publicitária, não havendo, portanto, tentativa de enganar o consumidor.
Ao reanalisar o caso, Mauro Campbell verificou duas formas distintas de publicidade no anúncio do Makro. Uma trazia a oferta de produtos em promoção, com preço, mas sem garantia de cobrir os valores cobrados pela concorrência. A outra, que foi alvo da multa, não tinha preço dos produtos mencionados, mas garantia o menor preço após pesquisa nos estabelecimentos concorrentes.
“Apesar de não estar estampado o preço do produto, a veiculação de informação no sentido de que o valor a ser praticado seria menor que o da concorrência e a fixação, na entrada do estabelecimento, de ampla pesquisa de preço seriam elementos suficientes para fornecer ao consumidor as informações das quais ele necessita, podendo, a partir de então, fazer uma opção livre e consciente quanto à aquisição dos produtos”, observou o relator.
O ministro acrescentou que proibir esse tipo de anúncio somente pela ausência do preço seria impor à atividade criativa do meio publicitário uma limitação que, além de não encontrar amparo legal, não traz benefício algum ao destinatário maior da norma, que é o consumidor.
REsp 1370708
Dr. Glauber Sanfins é advogado e consultor jurídico em Itatiba/SP e
região, especializado e experiente, atua nas áreas: Empresarial,
Comercial, Trabalhista, Civil, Website: www.sanfins.com.br

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