Consta dos autos que os passageiros, que têm mais de 80 anos de idade, esperavam por conexão em um aeroporto no exterior quando o voo foi cancelado. Eles estavam desacompanhados, tiveram as bagagens extraviadas e, mesmo assim, a empresa só os incluiu em outro avião 24 horas depois. Nesse intervalo, não forneceu hospedagem, alimentação, nem transporte.
A sentença fixou o valor da indenização em R$ 5 mil para cada um dos prejudicados, mas o desembargador Álvaro Torres Júnior, relator da apelação, decidiu elevar o valor para R$ 15 mil para cada. Indenização atraso em vôo
Também participaram do julgamento os desembargadores Luiz Correia Lima e Luiz Carlos de Barros. A votação foi unânime.
Apelação nº 1011185-27.2014.8.26.0002
Em tempo de grande número de passageiros, é comum acontecer atrasos nos vôos das companhias aéreas do Brasil e do exterior. Diante de uma situação como esta, o consumidor deve saber que tem direito à indenização, já que as empresas firmam um contrato de transporte com data e horários certos para o embarque e desembarque.
Quando há quebra deste contrato, todos os prejuízos decorrentes disso podem resultar em reparação de danos.
Passageiros que não foram acomodados em hotéis após quatro horas de atraso, ou não receberam alimentação enquanto aguardavam o vôo, ou que perderam seus compromissos, podem ser indenizados.
A lei brasileira é aplicável à empresa aérea nacional ou internacional, que opera rotas no Brasil e no exterior, uma ação a ser interposta no domicílio do consumidor. Já existem centenas de precedentes na Justiça sobre indenização nestas situações e o consumidor que buscar a indenização, demonstrando corretamente seu direito, tem grande chance de êxito.
Se você for vítima de atrasos de vôo, busque tirar foto do painel que mostra o atraso ou cancelamento do embarque. Guarde também todos os comprovantes de despesas de alimentação e hospedagem feitas. E lute pelos seus direitos.
Dr. Glauber Sanfins é advogado e consultor jurídico em Itatiba/SP e
região, especializado e experiente, atua nas áreas: Empresarial,
Comercial, Trabalhista, Civil, Website: www.sanfins.com.br

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