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Sofri multa do Fiscal do Trabalho! O que fazer?

 


 

     Inicialmente é necessário conhecer o significado do auto de infração, que nada mais é do que um documento fiscal lavrado pelo Auditor Fiscal Trabalho, que descreve a violação da legislação trabalhista pela empresa.

     O auto de infração deve ser elaborado no local da inspeção, exceto se houver razão justificada que será declarada no auto, o Auditor Fiscal do Trabalho escolhe o local que lhe oferece melhores condições para lavrar as notificações de débitos e outras decorrentes de ação fiscal.

          Em relação ao valor da multa, esta não é fixada no momento da lavratura do auto de infração, já que não é de competência do Auditor Fiscal calcular o seu montante, elas são calculadas no setor próprio e proferida pela autoridade competente.

          A lavratura do Auto não depende da assinatura do infrator ou de testemunhas, tendo um prazo de 24 horas para ser lavrado, sob pena de responsabilidade.

          O auto depois de lavrado não poderá ser inutilizado, nem sustará o curso do respectivo processo, mesmo se tiver erro o agente da inspeção deve apresenta-lo à autoridade competente.

          Normalmente, durante a visita fiscal ou no final da visita, o Auditor Trabalhista entrega pessoalmente o auto de infração ao empregador. Mas também pode ser enviado por correio.

          Após o empregador receber o auto de infração, pode apresentar uma defesa contra a infração que lhe é imputada, no prazo de 10 dias corridos, a partir do dia seguinte ao recebimento. Os prazos não se iniciam ou terminam aos sábados, domingos e feriados. Assim, em dias que não há expediente no MTE, ficam prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.

          A defesa deve ser apresentada por escrito e assinada pelo empregador autuado, no endereço da unidade do MTE informado na parte central e superior do auto de infração, ou enviada pelos correios.

          A Defesa ao Auto de Infração deve conter:

         1. número expresso do auto de infração

         2. dados relativos à empresa ou ao empregador (Nome da Empresa, CNPJ, endereço, nome do Representante Legal);

         3. documentos que comprovem a qualidade de responsável legal pela empresa

         4. indicação dos motivos de fato e de direito em que se fundamenta.

         5. documentos que o empregador entender necessários, cujas cópias, deverão ser autenticadas. A autenticação pode ser feita no próprio MTE, mediante apresentação dos originais.

          Apresentada a defesa ou não, o processo será encaminhado para análise e decisão, havendo aplicação de multa, o empregador será notificado por correio para recolher ou recorrer da decisão.

          O empregador não precisa se deslocar ao departamento do MTE para obter informações sobre os procedimentos relativos à notificação de infrações elaborados contra sua empresa, pois em qualquer caso em que seja necessária manifestação, o mesmo será notificado por correio, sendo necessário assim, manter cadastro atualizado de correspondência junto ao MTE.

          Se o empregador for condenado a multa mesmo após o recurso, será concedido desconto de 50% ao empregador que pagou em até 10 dias contados do dia útil seguinte à data em que tomou conhecimento da decisão proferida no processo do auto de infração. 

     Ainda assim, há possibilidade de recorrer a justiça para anular o auto de infração.

   Após o pagamento, o empregador deve apresentar cópia do DARF no endereço da unidade do MTE informado na parte central e a parte superior do auto de infração para comprovar que o pagamento foi realizado e no prazo legal.

Glauber Sanfins é advogado e consultor jurídico em Itatiba/SP, especializado e experiente, atua nas áreas do Direito: Empresarial, Trabalhista, Cível, Website: www.sanfins.com.br

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