A autora afirma que continuou no mesmo ramo de atividade e os réus denegriram sua imagem pessoal em vez de deixar explícito o motivo de seu desligamento da empresa; assim, além de transparecer suas desavenças profissionais, induziram seus clientes a desconfiar de seu caráter.
Em apelação, os réus afirmaram que a carta encaminhada era meramente informativa. O desembargador Sebastião César Evangelista, relator da matéria, explicou que, se os demandados não tinham a intenção de denegrir a imagem da autora, no mínimo colocaram em dúvida sua conduta e a prejudicaram profissionalmente. Depreciar imagem gera indenização.
“A expressão contida na comunicação que fizeram circular aos clientes, de forma velada, deixa antever, no mínimo, um comportamento antiprofissional por parte dos réus. O teor da missiva é malicioso, uma vez que não menciona quais seriam as atitudes inadequadas cometidas pela autora, de modo que induz o leitor a desconfiar do caráter e da conduta pessoal e profissional.
A publicação dos comentários gerou e vem gerando graves constrangimentos, aflições e vexame, posto que muitos se apropriaram do assunto do qual veio e vem depreciando a imagem e a honra da Autora. Depreciar imagem gera indenização.
Feitas tais considerações e analisando os autos, com cuidado e atenção, mormente a transcrição das mensagens divulgadas em rede social, constata-se que o réu-apelante, extrapolando a garantia constitucional à liberdade de expressão, publicou comentários ofensivos à autora-apelante e a sua reputação.
Dr. Glauber Sanfins é advogado e consultor jurídico em Itatiba/SP e região, especializado e experiente, atua nas áreas: Empresarial, Comercial, Trabalhista, Civil, Website: www.sanfins.com.br

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