Pesquisar neste blog

Herança partilhada

Herança partilhada e sem complicações

Conheça as etapas do processo de transmissão de bens após a morte de um parente e como proceder quando há dívidas a serem inventariadas.

 

Inventário

Receber uma herança é direito de todos, com apoio de seu advogado de confiança e a partilha a favor dos herdeiros.

Em seu sentido estrito, inventário significa a declaração de bens do falecido, transmitidos aos seus herdeiros pelo princípio de Saisine, o qual enuncia que a abertura da sucessão ocorre no momento da morte do de cujus, com a imediata transmissão da herança aos herdeiros, como define o artigo 1784 do Código Civil. Todavia, em sentido mais amplo, refere-se à necessária fase procedimental posterior à troca de titularidade, constituindo, portanto, um procedimento especial de jurisdição contenciosa de declaração dos bens do falecido para a liquidação do acervo, assim classificado pelo legislador não por possuir estrutura contenciosa, com “autor e réu, contestação, dilação probatória e sentença de procedência ou improcedência”, mas porque em seu curso poderá surgir o litígio.

Tendo em vista que cada herdeiro receberá seu quinhão de direito, o inventário se presta à “apuração da herança líquida e sua posterior partilha” entre os herdeiros, legatários, cessionários e credores do espólio. A importância deste procedimento se expressa inclusive nas ocasiões em que é negativo, ou seja, quando não há bens a inventariar e efetivado por simples justificação judicial, sobretudo porque o herdeiro responde pelas dívidas deixadas pelo de cujus até a força do quinhão recebido, sendo desejável demonstrar aos possíveis credores a inexistência de bens (arts. 1792 e 1997).

Apesar de ser obrigatório realizar os pagamentos antes de partilhar os bens, se o patrimônio for menor que a dívida o débito não é repassado aos herdeiros. Os filhos não são obrigados a tirar valores do seu próprio patrimônio para pagar o espólio. O que ultrapassar o valor dos bens deixados pela herança fica sem pagamento. Por isso, pessoas que não receberam o pagamento de dívidas do falecido não podem exigir que os filhos paguem, por exemplo, depois do dinheiro da herança já ter sido usado para outras dívidas.

Além disso, existe uma ordem específica para o pagamento das dívidas. Existe o concurso de credores, que cria a ordem de quais devem se pagos antes, com prioridade. Dívidas trabalhistas, por exemplo, têm preferência de pagamento, exemplifica. Depois de iniciado o processo do inventário, o advogado e o juiz devem orientar o pagamento das dívidas.

Duração

Tudo começa com a abertura do inventário, que lista os bens e dívidas deixadas pelo falecido, ou então o testamento, quando existir. Nos casos em que os herdeiros concordam com divisão de bens e são capazes perante a lei, todo o processo pode ser resolvido rapidamente. Quando ocorre algum problema, o caso é encaminhado a um juiz. Em ambas as situações, o processo deve ser acompanhado por um advogado.

Nos casos mais simples, quando todos estão de acordo e conseguem juntar os documentos necessários rapidamente, o processo pode levar apenas dois ou três meses.

Nenhum comentário:

Postar um comentário