O motorista da empresa autora, que no momento do acidente transportava passageiros, alegou que a cancela automática que controla a passagem de veículos do serviço Sem Parar – Via Fácil não funcionou, sendo obrigado a frear rapidamente. Apesar de não ter colidido com a cancela, foi atingido por um caminhão que seguia logo atrás. Indenização por acidente.
Para o relator do recurso, desembargador Francisco Occhiuto Júnior, as rés não conseguiram demonstrar que a causa da inoperância da cancela se deu em razão de trafegar em velocidade acima do permitido na via, tanto é que o motorista conseguiu frear a tempo sem atingir o equipamento. Indenização por acidente.
O desembargador arbitrou os valores de R$ 10 mil para indenização por danos morais, R$ 9.377,29 por danos materiais e R$ 1.872 pelos lucros cessantes, sob o fundamento de que estes também são devidos, “tendo em vista que a ré demonstrou que dependia exclusivamente do veículo avariado para atender seus clientes e juntou o contrato de aluguel de outro automóvel, necessário para dar continuidade ao exercício de sua atividade, qual seja, transporte de pessoas”, determinou. Indenização por acidente.
Os magistrados Luís Fernando Nishi e Caio Marcelo Mendes de Oliveira também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.
Refere-se à compensação devida a alguém de maneira a anular ou reduzir um dano, geralmente, de natureza moral ou material, originado por descumprimento de uma obrigação, ou através da violação de um direito absoluto, como por exemplo, a compensação devida pelo cancelamento de um contrato ou pela prática de um crime.
A indenização tem previsão no Código Civil Brasileiro de 2002, em seu artigo 944, que diz “A indenização mede-se pela extensão do dano.” Há ainda que se analisar a relação entre a culpa do agente e o dano causado. Se houver grande desproporção entre ambos, a indenização será reduzida equitativamente. Ela pode ser, eminentemente por dano moral e/ou por dano material.
Apelação nº 4003178-45.2013.8.26.0320
Dr. Glauber Sanfins é advogado e consultor jurídico em Itatiba/SP e região, especializado e experiente, atua nas áreas: Empresarial, Comercial, Trabalhista, Civil, Website: www.sanfins.com.br

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