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Atropelamento gera indenização

A 2ª Câmara de Direito Público manteve condenação de um município ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos a uma criança atropelada ao descer do ônibus escolar. O valor foi fixado em R$ 40 mil. O órgão julgador entendeu que houve descumprimento, por parte do ente municipal, do dever de velar pela integridade da estudante, por falta do devido auxílio à menor para passar pela frente do coletivo e atravessar via pública bastante movimentada, o que requer extremo cuidado.

O relator, desembargador João Henrique Blasi, disse que “o município-réu foi o único culpado pelo atropelamento sofrido pela autora, uma vez que lhe cabia zelar por sua segurança e integridade, e disso descurou. Por isso, ele deve indenizar os danos estéticos e morais sofridos, pois o ocorrido extrapassa o mero dissabor, visto que, em decorrência do acidente, a autora sofreu diversas lesões, inclusive traumatismo cranioencefálico e fratura da fíbula e do fêmur, tendo, por isso, que passar por diversos procedimentos cirúrgicos, conforme dimana da extensa documentação juntada aos autos”. Atropelamento gera indenização.

A decisão dos magistrados revela que, no desempenho de seu dever legal de oferecer transporte escolar gratuito às crianças do ensino fundamental, o Município tem a obrigação de sempre zelar pela segurança dos usuários do serviço. Os julgadores repisaram que, no dia do acidente, o responsável pelo transporte não ajudou de maneira eficiente a menina a desembarcar e chegar segura ao destino (Apelação Cível n. 2015.035496-1).

Indenização é uma compensação por danos recebidos. Utiliza-se esse termo principalmente no campo do direito e através dele podemos nos referir à transação realizada entre um credor e um devedor ou entre uma vítima e um agressor, ou seja, é a compensação que um indivíduo pode exigir e, eventualmente, receber como resultado de ter sofrido um dano ou por qualquer dívida que se tenha com outra pessoa ou entidade. 
 
Dr. Glauber Sanfins é advogado e consultor jurídico em Itatiba/SP e região, especializado e experiente, atua nas áreas: Empresarial, Comercial, Trabalhista, Civil, Website: www.sanfins.com.br


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