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Leilão de imóvel


A 2ª Vara Cível da Comarca de Itatiba, Avenida Barão de Itapema, 181 – Centro – CEP 13250-902, Fone: (11) 4534-4711, Itatiba-SP – E-mail: [email protected],  no processo Processo nº: 0004014-48.2009.8.26.0281, decidiu enviar para leilão de imóvel a disposição de interessados, nos seguintes termos:

Vistos.

1) Diante da anuência das partes quanto ao laudo de avaliação juntado fls. 266/289, que ora se  homologa, atribui-se ao imóvel penhorado (fls. 159), objeto do contrato particular de compra e venda juntado a fls. 137/139, localizado na Rua Geraldo Bataglião, nº 296, unidade 02, Clube de Campo Fazenda, Itatiba/SP, o valor de R$ 215.000,00, válido para fevereiro de 2015.

2) Oficie-se à Defensoria para pagamento dos honorários periciais reservados a fls. 174/175.Leilão de imóvel.

3) Nos termos do art. 689-A, do CPC, designa-se hasta pública eletrônica, relativamente ao bem  penhorado a fls. 159, consistente nos direitos que os devedores detêm sobre o imóvel objeto do contrato particular de compra e venda juntado a fls. 137/139, localizado na Rua Geraldo Bataglião, nº 296, unidade 02, Clube de Campo Fazenda,  Itatiba/SP, que se encerrará dia 17 de julho de 2015, às 16:00 horas.

Nomeia-se a gestora ZUKERMAN LEILÕES, com endereço na Avenida Angélica nº 1996, 6º andar, São Paulo (fone: (11) 2184-0900, (11) 2193-4090 e (11) 2184-0949), empresa de sistema de alienação judicial devidamente habilitada perante a Secretaria de Tecnologia da Informação do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Provimento CSM Nº 1625/2009), para realizar a venda dos bens penhorados, com captação e divulgação de lanços em tempo real, através do  portal http://zukerman.com.br e/ou www.sold.com.br.

Consigna-se que a alienação judicial, que se dará exclusivamente por meio eletrônico, obedecerá às regras contempladas no Provimento CSM nº 1625/2009 (cuja cópia pode ser consultada em cartório
pelos interessados), sendo que o primeiro pregão terá início no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11).Leilão de imóvel

Não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias seguintes ao início do primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará na data e horário acima definidos (art. 12).

No segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação (art. 13), sendo que a alienação se dará pelo maior lanço ofertado (art. 16). Os interessados em participar da hasta pública deverão se cadastrar previamente no site em que se desenvolverá a alienação judicial eletrônica (art. 3º), gratuitamente (art. 4º), fornecendo todas as informações solicitadas pela gestora do sistema de alienação judicial e previstas pelo referido provimento. Estarão sujeitos, visando a preservação da segurança e confiabilidade dos lanços, à conferência de identidade em banco de dados oficial (art. 5º, § único).

Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização da alienação.
Caso os executados não possuam advogado constituído nos autos, a serventia deverá providenciar a intimação por correio (art. 687, § 5º, do CPC), valendo o que dispõe o art. 238, do CPC, regra geral
aplicável também às execuções (art. 598, do CPC).

A gestora suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observadas as disposições legais (art. 10). O arrematante efetuará o depósito no prazo de três dias (art. 19).

Correrão por conta do arrematante eventuais despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (art. 24), além da comissão devida ao gestor/leiloeiro, ora fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17). Leilão de imóvel.

Vale cópia deste despacho como alvará para autorizar os funcionários da ZUKERMAN LEILÕES, devidamente identificados, a providenciar cópia dos autos e fotografias da coisa (art. 7º). Leilão de imóvel.

Por fim, providencie o exequente, em cinco dias,  cópia da capa dos autos, do termo de penhora e depósito, do laudo de avaliação, da matrícula (em caso de bem imóvel), para serem encaminhadas à gestora acima nomeada. Leilão de imóvel.

Dê-se ciência da nomeação à gestora ZUKERMAN LEILÕES, via e-mail ([email protected]), para as providências necessárias, encaminhando-se o teor da presente decisão.

Por fim, vincule-se a serventia, para fins de recebimento de publicações via diário eletrônico e, querendo, possa acompanhar os atos expropriatórios do bem imóvel penhorado, o nome dos procuradores do Município de Itatiba, SERGIO LUIS GREGOLINI, inscrito na OAB/SP sob nº 248.634, e JONATHAS TOFANELO VIANA, inscrito na OAB/SP sob nº 241.852. Leilão de imóvel.

4) Intimem-se.

Itatiba, 19 de março de 2015.
Bruno Henrique Di Fiore Manuel
Juiz Substituto

Dr. Glauber Sanfins é advogado e consultor jurídico em Itatiba/SP e região, especializado e experiente, atua nas áreas: Empresarial, Comercial, Trabalhista, Civil, Website: www.sanfins.com.br

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