Indenização por acidente
Indenização por danos morais e estéticos a um homem que sofreu múltiplas sequelas após acidente de trânsito registrado em uma madrugada do verão de 2002. O autor da ação receberá R$ 150 mil. Ele teve seu carro abalroado por um motorista que conduzia outro veículo em completo estado de embriaguez. 1ª Câmara de Direito Civil do TJ.
Como resultado, o homem teve seu automóvel destruído, perdeu o emprego e sofreu graves ferimentos, com reflexos para o restante da vida. Laudos médicos apontaram lesão cerebral irreversível, além de cicatrizes de monta distribuídas por quase todo o corpo.
“Ele sofreu transformação na sua imagem, na sua fala e no seu caminhar, transformação esta que atingiu a sua autoestima e contribuiu para o seu estado depressivo”, consignou o desembargador Raulino Jacó Brüning, relator da apelação, ao contestar o valor arbitrado em 1º grau, de R$ 35 mil. Os prejuízos materiais havidos foram quitados sem discordância no transcurso do processo original. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2011.017601-1).
O termo indenização refere-se à compensação devida a alguém de maneira a anular ou reduzir um dano, geralmente, de natureza moral ou material, originado por incumprimento total, ou cumprimento deficiente de uma obrigação, ou através da violação de um direito absoluto, como por exemplo, a compensação devida pela denúncia de um contrato ou pela prática de um crime. É também o nome dado à importância paga por uma seguradora ao segurado em caso de sinistro.
A indenização tem previsão no Código Civil Brasileiro de 2002, em seu artigo 944, que diz “A indenização mede-se pela extensão do dano.” Há ainda que se analisar a relação entre a culpa do agente e o dano causado. Se houver grande desproporção entre ambos, a indenização será reduzida equitativamente. Ela pode ser, eminentemente por dano moral e/ou por dano material.
Dr. Glauber Sanfins é advogado e consultor jurídico em Itatiba/SP e
região, especializado e experiente, atua nas áreas: Empresarial,
Comercial, Trabalhista, Civil, Website: www.sanfins.com.br

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