Tratamento médico
Em muitos casos, beneficiários de assistência médica privada encontram dificuldade de acesso aos medicamentos importados ou de uso oral ou domiciliar.
Nas duas situações, as condutas dos planos e também do Sistema Único de Saúde são consideradas abusivas e podem ser contestadas na Justiça.
As pessoas podem buscar a Justiça porque têm direito ao tratamento solicitado pelo médico, e não ao que o plano de saúde ou o sistema público escolherem.
Essa conduta é considerada abusiva pelos órgãos de defesa do consumidor, o paciente doente tem prioridade também no rápido atendimento na Justiça.
O direito à proteção da saúde está consagrado na Constituição da República, e assenta num conjunto de valores fundamentais como a dignidade humana, a equidade, a ética e a solidariedade.
No quadro legislativo da Saúde são estabelecidos direitos mais específicos.
O conhecimento dos direitos e deveres dos doentes, também extensivos a todos os utilizadores do sistema de saúde, potencia a sua capacidade de intervenção na melhoria progressiva dos cuidados e serviços.
Consagrar o primado do cidadão, considerando-o como figura central de todo do Sistema de Saúde;
Reafirmar os direitos humanos fundamentais na prestação dos cuidados de saúde e, especialmente, proteger a dignidade e integridade humanas, bem como o direito à autodeterminação;
Promover a humanização no atendimento a todos os doentes, principalmente aos grupos vulneráveis;
Dr. Glauber Sanfins é advogado e consultor jurídico em Itatiba/SP e
região, especializado e experiente, atua nas áreas: Empresarial,
Comercial, Trabalhista, Civil, Website: www.sanfins.com.br

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