Neste mesmo dia, a criança foi levada ao hospital e diagnosticada com pneumonia, quando sofreu cirurgia de emergência e faleceu no dia seguinte por insuficiência respiratória, pneumonia e infecção generalizada. O desembargador substituto Rodolfo Tridapalli, relator do acórdão, afirmou que o laudo pericial confirmou que a criança foi vítima de uma sucessão de erros e insuficiência diagnóstica, o que protelou o tratamento adequado. O magistrado ressaltou ainda que nenhum dos três médicos que atenderam a criança solicitaram qualquer tipo de exame.
“Assim, com base no arcabouço probatório apresentado, é de se concluir pela prática de ato ilícito por parte dos agentes estatais, que diagnosticaram equivocadamente a criança por três momentos e não requisitaram qualquer tipo de exame ambulatorial. […] Acerca do prejuízo moral sofrido pelos demandantes, este dispensa qualquer prova, pois presumida a dor pela qual passaram os pais ao ver a filha, de menos de dois anos de idade, falecer pela falta de cuidados médicos adequados.”, concluiu o magistrado. A câmara também alterou a data de incidência dos juros para a ocasião dos fatos. A decisão foi unânime. (Apelação Cível n. 2010.002535-7)
Dr. Glauber Sanfins é advogado e consultor jurídico em Itatiba/SP e região, especializado e experiente, atua nas áreas: Empresarial, Comercial, Trabalhista, Civil, Website: www.sanfins.com.br

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